Carta aberta ao Congresso colombiano sobre a reforma do sistema de saúde
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Carta aberta às sétimas comissões constitucionais do Congresso da República da Colômbia sobre a reforma do sistema de saúde.
Honoráveis congressistas das sétimas comissões do Senado e da Câmara dos Deputados:
A Associação Latino-Americana de Medicina Social e Saúde Coletiva (ALAMES) e o Movimento de Saúde Popular (MSP), são duas organizações regionais com mais de 20 anos de existência cada, dedicado à consolidação do direito fundamental e social à saúde na América Latina e no mundo.
Soubemos que vocês estão debatendo o projeto de lei número 10-Senado e 425-Câmara de 2020, “Por meio do qual são emitidas disposições destinadas a garantir o direito fundamental à saúde no âmbito do Sistema Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 1751 de 2015, e a sustentabilidade do sistema de saúde”, está em debate. que analisamos entre vários de nossos membros. A este respeito, gostaríamos de expressar o nosso conceito do projeto em questão e fazer um pedido.
Em relação ao primeiro, é necessário levar em conta que o sistema de saúde colombiano, quando comparado aos dos países da Região, foi o que mais profundamente realizou um arranjo institucional entre o Estado e o mercado que facilitou um processo de rivatização e mercantilização da saúde que é preocupante.
De fato, a racionalização do modelo colombiano por um de seus gestores, o ex-ministro da Saúde da Colômbia, Juan Luis Londoño de la Cuesta, juntamente com o ex-secretário de Saúde do México, Julio Frenk, com o nome de “pluralismo estruturado”, foi promovida em muitas partes do mundo distorcendo o termo “cobertura universal de saúde” (CUS).
Embora a cobertura de seguro individual exceda 95% da população, fica claro que o acesso efetivo aos serviços de saúde é limitado e exclusivo, como mostra o alto número de ações tutela para exigir atendimento, segundo a Defensoria do Povo colombiana.
A desigualdade no acesso aos serviços e nos resultados de saúde entre as populações rurais e urbanas, entre classes sociais, etnias e regiões foi demonstrada pelo Observatório Nacional de Saúde do Instituto Nacional de Saúde da Colômbia e é um dos aspectos mais preocupantes.
Na mesma linha, tem-se a transformação de hospitais públicos em empresas sociais do Estado, sujeitas à venda de serviços e à falência financeira devido ao não pagamento de dívidas por intermediários denominados empresas de promoção da saúde (EPS) por serviços prestados aos seus associados.
Ainda mais preocupante é a insegurança no emprego que foi evidenciada pela falta de proteção dos profissionais de saúde durante a pandemia de Covid-19. E do ponto de vista da saúde coletiva, o modelo hospitalocêntrico de seguros tem mostrado sua incapacidade de lidar com fenômenos coletivos e globais como a pandemia de Covid-19, especialmente em termos de detecção precoce, isolamento seletivo, cuidado e proteção social das comunidades e controle do contágio, antes que apareçam as graves consequências.
Devido a essas deficiências, a Colômbia ocupa o décimo lugar em mortes por Covid-19 no mundo e o terceiro ou quarto na América Latina.
O referido projeto de lei avança no sentido de aprofundar o modelo de seguro com concorrência regulada que vem sendo implementado desde a Lei 100 de 1993, sem resolver os problemas profundos que o sistema tem apresentado em seus mais de 27 anos de implementação.
Isso só aprofundará as desigualdades e o acesso limitado descritos acima. É por isso que a saúde faz parte das demandas da mobilização massiva e diversificada que ocorreu tanto em novembro de 2019 quanto desde 28 de abril de 2021.
Portanto, o pedido respeitoso, senhores deputados, é que os projetos de lei 10-Senado e 425-Câmara sejam retirados, devido à sua inconveniência em abordar os profundos problemas de saúde da Colômbia, e que seja aberto um processo de debate público e construção coletiva de um novo sistema, de caráter público, único, universal, gratuito e intercultural. de base territorial e populacional, com um modelo de atenção estruturado na estratégia de atenção primária à saúde (APS), como temos promovido desde nossa formação como organizações continentais e globais, para as quais oferecemos todo o nosso apoio solidário.
Cordialmente,
Eduardo Espinoza
Pela Coordenação Geral da Associação Latino-Americana de Medicina Social e Saúde Coletiva.
ALAMES
Comissão Coordenadora do Movimento pela Saúde Popular na América Latina MSP-LA
19 de maio de 2021