Por uma Saúde Mental Digna: Exigimos do Estado paraguaio Garantias Reais e Cumprimento da Lei nº 7.018/22
A Associação Latino-Americana de Medicina Social e Saúde Coletiva – ALAMES, Capítulo Paraguai, que reúne ativistas sociais pelo direito à saúde – tendo em vista o recente Dia Mundial da Saúde Mental – exige que o governo preste atenção aos graves problemas de escassez de insumos e medicamentos, infraestrutura deplorável de hospitais e centros de saúde, falta de turnos nos ambulatórios, subjugação dos trabalhadores de saúde e ausência de espaço resolutivo para a participação cidadã, o que produz impotência e sofrimento psíquico nas pessoas que procuram os serviços e na sociedade como um todo.
Renovamos nosso compromisso de continuar lutando por um Sistema Universal de Saúde que inclua todas as suas dimensões e que se materialize no acesso oportuno a cuidados de saúde e saúde mental de qualidade próximos ao local de vida das pessoas.
Já foi editada a Lei nº 7.018/22 sobre Saúde Mental, que assegura o direito à proteção da saúde mental, com atendimento humanizado, voltado para a pessoa e seu contexto psicossocial, que não a isole de seu local de vida.
Mas, ao mesmo tempo, observamos sérias deficiências no acesso e na abordagem dos serviços de saúde mental às comunidades, por isso exigimos que a lei seja cumprida implementando as ações mais urgentes:
- implementar o atendimento oportuno por meio de diferentes dispositivos dentro do Sistema Nacional de Saúde;
- realizar a Reforma do Hospital Psiquiátrico de Assunção, desmantelando as práticas de asilo;
- desenvolver ações intersetoriais para inclusão social, trabalho e atenção de qualidade em saúde mental;
- atender urgentemente ao treinamento e proteção da saúde mental dos trabalhadores neste campo;
- Incluir urgentemente o orçamento necessário e garantir o atendimento das pessoas com sofrimento mental, em todos os hospitais do país sem qualquer discriminação, entre outras ações.
VAMOS CONTINUAR LUTANDO E EXIGINDO DO ESTADO UMA ATENÇÃO DE QUALIDADE EM SAÚDE MENTAL, PRESERVANDO A LIBERDADE, OS DIREITOS E A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS