VIOLAÇÕES DO DIREITO À SAÚDE PERPETRADAS PELO PODER PÚBLICO O CASO DE FOZ DO IGUAÇU, PARANÁ, BRASIL

O reconhecimento do direito á saúde como espécie de direito humano impõe ao Estado democrático de direito a realização de esforços permanentes visando sua concretização. Em que pesem os avanços obtidos no campo do direito internacional e da legislação interna dos países, a atualidade ainda é uma era marcada por contínuas violações ao direito à saúde.

O direito à saúde é direito de dupla dimensão: de um lado, direito individual, de titularidade singular das pessoas naturais; e, simultaneamente, de outro, direito coletivo, de titularidade comum das pessoas. Tomado nesta sua dupla dimensão, o direito á saúde importa no dever estatal de implementar serviços públicos capazes de garantir a todos o mais alto nível em saúde e no dever do estado, da coletividade e dos indivíduos de absterem-se de atividades que se mostrem nocivas á saúde humana.

Toda violação dos deveres acima mencionados constitui violação do direito á saúde. No contexto do Estado democrático de direito despertam especial atenção as violações perpetradas pelo poder público, uma vez que, para além do prejuízo ocasionado à saúde da população, atentam contra a própria finalidade do Estado e da ordem jurídico-política que o constitui.

Neste contexto, o presente trabalho toma como objeto a análise das mais importantes violações do direito à saúde praticadas pelo poder público municipal de Foz do Iguaçu, no período de 2013 a 2016. Foram empregados como fontes de informação o Relatório Anual de Gestão e os Relatórios Detalhados Quadrimestrais disponíveis do período.